Existe um benefício chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada) destinado ao idoso com 65 anos ou mais e para deficiente de qualquer idade. A LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 ( Lei Orgânica da Assistência Social) que regulamenta esse benefício.
Qual o valor desse benefício? O idoso ou o deficiente deve ter contribuído para o INSS?
R– O valor do benefício BPC/LOAS é de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para a Previdência, pois é um benefício assistencial e não um benefício previdenciário.
Quais os requisitos para receber o benefício BPC/LOAS?
R– Para obter o direito a esse benefício o requerente deve preencher alguns requisitos básicos. No caso do idoso, ter idade de 65 anos ou mais e renda por integrante do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo. Já o deficiente que deseja recebe o BPC deve comprovar em perícia médica do INSS que tem impedimento em longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e impedimento para o trabalho e essa deficiência tem que ser de no mínimo 2 anos. Além da deficiência, o mesmo deve ter renda inferior a ¼ do salário mínimo por integrante da família. Então os requisitos são baixa renda, condição de vulnerabilidade, idade ou deficiência. Além disso, o requerente deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa e morar no Brasil e não receber outro benefício, inclusive seguro-desemprego (com algumas exceções).
O benefício assistencial é igual a uma aposentadoria?
R– Algumas pessoas chamam de uma aposentadoria sem contribuição, mas na verdade não é uma aposentadoria, pois o beneficiário não recebe 13º (décimo terceiro) salário; não se transforma em pensão por morte (Em caso de óbito do beneficiário se extingue o benefício); Se o beneficiário recuperar a saúde ou sua condição financeira, não receberá mais o benefício assistencial BPC/LOAS. Como já foi citado, o BPC/LOAS é um benefício assistencial (sem contribuição) e a aposentadoria é um benefício previdenciário (com contribuição ao INSS).
Outras informações do INSS sobre LOAS/BPC:
Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família. Exemplo: marido e esposa ambos podem adquirir o benefício assistencial.
Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.
Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso.
Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Para saber mais, procure um advogado de confiança.
27 – 99576-0170/ 27 – 99876-0170